Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde com a finalidade de discutir ações e serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, a ser realizada na Câmara Municipal de Araputanga, no dia 05 de abril de 2024, das 07h00 às 17h00.
Art. 2º - A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer” e terão os seguintes eixos temáticos:
I. Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II. Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.
III. Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
Art. 3º - Para desenvolvimento de suas atividades a Conferência contará com uma Comissão Organizadora constituída dos seguintes membros:
I. Coordenador Geral: Chrisciany Moraes Pereira França;
II. Vice Coordenadora Geral: Priscilla Cristina da Silva;
III. Secretaria Geral: Matheus Silva Fernandes;
IV. Relatora Geral: Rafaela Feliciani Trevisan da Rocha;
V. Relatora: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho;
VI. Secretaria Executiva: Patrícia da Silva Meira Mendes;
VII. Assessoria Geral: Presidente do CMS/Araputanga-MT, Vanilton Soares de Souza, e Secretário Municipal de Saúde, Hudson Cunha Ramos.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal da Saúde serão responsáveis pela operacionalização da 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.
Art. 5º - Na ocasião da Conferência serão escolhidos quatro delegados e seus respectivos suplentes para representar o Município na Conferência Estadual, sendo que um será escolhido dentre os representantes das instituições governamentais, outro dos representantes dos trabalhadores de saúde e dois representando os usuários.
Art. 6º - Fica delegado ao Conselho Municipal da Saúde a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL